Nota | Geral

STJ reconhece culpa da vítima que entrou em carro com motorista bêbada e sem usar cinto

O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que os danos não teriam acontecido ou, ao menos, teriam sido amenizados se a vítima tivesse tomado decisões mais responsáveis.

Reprodução.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um recado claro: quem se arrisca, paga o preço. Em recente julgamento, a Corte decidiu que há culpa concorrente da passageira que sofreu graves lesões após entrar voluntariamente em um carro conduzido por uma motorista visivelmente embriagada. Pior: a vítima sequer usava cinto de segurança no momento do acidente. A tragédia aconteceu numa noite chuvosa, quando a condutora, alcoolizada e em alta velocidade, avançou um sinal vermelho e bateu em outro veículo.

A motorista foi condenada a pagar indenização e pensão mensal vitalícia à vítima, mas o valor foi reduzido devido à imprudência da própria passageira, que, segundo o STJ, contribuiu para o desfecho trágico. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que os danos não teriam acontecido ou, ao menos, teriam sido amenizados se a vítima tivesse tomado decisões mais responsáveis. “Não há como afirmar que essas condutas são a causa adequada do resultado, mas foram decisivas”, pontuou.

Ambas recorreram ao STJ, tentando atribuir a responsabilidade integral uma à outra. No fim, a Corte bateu o martelo: ambas erraram. A motorista, por dirigir de forma criminosa; a passageira, por aceitar o risco. O recado está dado: entrar em um carro nessas condições é mais do que imprudência, é dividir a culpa.