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STJ pode revisar impunidade de torturadores da ditadura

A ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou que a discussão se limita à interpretação de tese jurídica, ignorando o clamor por justiça de familiares e organizações que há décadas denunciam a impunidade dos torturadores do regime militar.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá a chance de reavaliar se agentes públicos que cometeram atrocidades fora de suas atribuições podem ser processados diretamente por suas vítimas. O caso envolve o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido como um dos maiores torturadores da ditadura militar, cuja ação por danos foi rejeitada pela 4ª Turma do STJ com base na tese de que apenas o Estado pode ser responsabilizado.

A família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, morto sob tortura em 1971, questiona essa decisão, apontando contradições no próprio STJ. Enquanto o ex-procurador Deltan Dallagnol pôde ser processado diretamente por Luiz Inácio Lula da Silva por abusos na Lava Jato, o mesmo tribunal blindou Ustra da responsabilidade individual por crimes de tortura. A mudança na composição da 4ª Turma entre os dois julgamentos levanta suspeitas sobre a coerência da Justiça.

Entidades de direitos humanos tentaram intervir no caso, destacando a imprescritibilidade dos crimes da ditadura, mas tiveram seus pedidos rejeitados. A ministra Maria Thereza de Assis Moura argumentou que a discussão se limita à interpretação de tese jurídica, ignorando o clamor por justiça de familiares e organizações que há décadas denunciam a impunidade dos torturadores do regime militar.

A sentença original reconhecia Ustra como responsável pela tortura e morte de Merlino, condenando-o a pagar indenização. No entanto, ele morreu em 2015 sem que o processo fosse concluído. Agora, o STJ tem a oportunidade de corrigir essa injustiça histórica e definir se a Justiça brasileira continuará permitindo que criminosos da ditadura escapem de responsabilização individual.