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STJ define critérios para honorários advocatícios em causas entre particulares

O STF delimitou recentemente que o referido tema é aplicável apenas a ações envolvendo a Fazenda Pública, o que não era o caso dos autos.

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os percentuais previstos no Código de Processo Civil (CPC) devem ser aplicados na fixação dos honorários de sucumbência em causas entre pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado. A decisão afasta a aplicação do Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal (STF), que se aplica exclusivamente a causas envolvendo a Fazenda Pública.

A decisão reforça a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, segundo a qual não cabe a fixação de honorários advocatícios por equidade quando o valor da causa é elevado. Nesses casos, o arbitramento deve seguir os critérios objetivos estabelecidos no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC.

O caso concreto envolveu uma banca de advogados que interpôs embargos de declaração diante do sobrestamento de um Recurso Extraordinário, argumentando que o julgamento do Tema 1.255 pelo STF ainda estava pendente. No entanto, o STF delimitou recentemente que o referido tema é aplicável apenas a ações envolvendo a Fazenda Pública, o que não era o caso dos autos.

A decisão do STJ foi celebrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que a considera um avanço para a advocacia. Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a medida prestigia princípios como a celeridade processual, a razoabilidade, a proporcionalidade e a efetiva prestação jurisdicional.

A decisão do STJ garante segurança jurídica na fixação dos honorários advocatícios de sucumbência em causas entre particulares, assegurando que a tese firmada no Tema 1.076 seja observada em todo o território nacional.