
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular o uso de 1.670 prontuários médicos obtidos por meio de busca e apreensão em ações penais contra a médica Virgínia Soares de Souza, ex-chefe da UTI do antigo Hospital Evangélico de Curitiba. O julgamento terminou em empate, favorecendo a ré, conforme prevê a legislação. A decisão não suspende os processos em andamento, mas impede que as provas invalidadas sejam utilizadas para embasar condenações.
Virgínia Soares de Souza enfrentou acusações de homicídio qualificado por supostamente antecipar a morte de pacientes entre 2011 e 2013. Embora tenha sido absolvida no processo principal, ainda responde a dezenas de ações e inquéritos policiais. A defesa alegou que a apreensão dos prontuários foi genérica e configurou uma “pesca probatória”, prática vedada no direito penal, além de apontar quebra da cadeia de custódia das provas.
O relator do caso, ministro Ribeiro Dantas, votou pela validade da busca e apreensão, mas foi vencido pela divergência aberta pelo ministro Joel Ilan Paciornik, que considerou a medida excessiva e sem delimitação clara. Com o empate na votação, prevaleceu o entendimento favorável à defesa, permitindo que novas requisições de prontuários específicos sejam feitas, desde que devidamente justificadas.