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STJ afasta penalidades para banco que compareceu sem proposta de acordo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) havia entendido que a falta de proposta equivaleria à ausência do credor à audiência, aplicando sanções como a suspensão da exigibilidade da dívida e a interrupção dos encargos de mora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um banco não pode ser penalizado por não apresentar proposta durante a audiência de conciliação destinada à renegociação de superendividamento de um cliente, mesmo que tenha comparecido ao evento. A 3ª Turma do STJ concluiu que, embora a audiência seja pautada pelos princípios da cooperação e solidariedade, a responsabilidade de apresentar uma proposta é do devedor, não do credor. Assim, o simples comparecimento do banco à audiência, sem a apresentação de uma proposta de acordo, não implica na aplicação das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para ausência injustificada.

O caso envolveu uma instituição financeira que havia sido penalizada em instâncias inferiores por não ter apresentado uma proposta de renegociação durante a audiência de conciliação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) havia entendido que a falta de proposta equivaleria à ausência do credor à audiência, aplicando sanções como a suspensão da exigibilidade da dívida e a interrupção dos encargos de mora. No entanto, o STJ entendeu que, mesmo sem uma proposta, a presença do banco foi suficiente para afastar as penalidades previstas no CDC, já que a responsabilidade de iniciar a negociação é do consumidor.

O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a lei sobre superendividamento busca garantir o mínimo existencial e adotar modelos de resolução autocompositiva de litígios, cabendo ao devedor apresentar a proposta de pagamento. A decisão do STJ reforça que, em casos de superendividamento, a ausência de acordo não gera penalidades automáticas ao credor, desde que ele tenha comparecido à audiência.