
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (09/04), validar parcialmente a lei estadual de São Paulo que prevê a cassação da inscrição no ICMS de empresas envolvidas em trabalho análogo à escravidão. A norma impõe sanções administrativas a estabelecimentos que comercializem produtos fabricados com esse tipo de exploração, desde que garantidos o devido processo legal e as competências federativas. A decisão foi tomada por maioria, com divergência do ministro Dias Toffoli.
A Corte determinou que a aplicação das sanções estaduais só pode ocorrer após a identificação da exploração do trabalho escravo por órgãos federais competentes, como o Ministério do Trabalho. Além disso, a responsabilização de comerciantes exige prova de que eles tinham conhecimento ou motivos para suspeitar da origem ilícita dos produtos adquiridos. O processo administrativo deve garantir ampla defesa antes da penalização.
Outro ponto definido foi a limitação do prazo da sanção, que não pode ultrapassar dez anos. O STF também esclareceu que a penalização dos sócios das empresas só será válida caso se comprove sua participação ativa ou passiva na aquisição dos produtos fabricados sob condições ilícitas, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes, que inicialmente considerava a norma inconstitucional, votou pela sua validação com ressalvas. Ele destacou a necessidade de compatibilizar a lei com a competência federal, exigindo decisão definitiva de órgãos federais para aplicação das penalidades. A decisão do STF busca equilibrar a proteção aos direitos fundamentais com o combate ao trabalho escravo nas cadeias produtivas.