
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (23/04), o julgamento que definirá os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em buscas realizadas em sites como o Google. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, apresentado pela empresa americana, que questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A ordem judicial, no contexto das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, determinava a entrega de registros de IPs e identificadores de dispositivos de todos os usuários que buscaram por termos relacionados à parlamentar.
Até o momento, votaram os ministros Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e André Mendonça. Enquanto Moraes e Zanin defenderam a constitucionalidade da medida, desde que fundamentada e proporcional, Mendonça divergiu, afirmando que a quebra de sigilo não pode atingir um grupo indefinido de pessoas e deve se limitar a indivíduos sob fundada suspeita. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (24).
O Google sustenta que a medida, por ser ampla e genérica, representa uma violação à privacidade dos usuários, protegida pela Constituição. Segundo a empresa, os termos de busca são comuns e o intervalo de 96 horas estabelecido pela decisão judicial expõe pessoas inocentes a um monitoramento injustificado. A big tech alerta ainda para o risco de a decisão abrir precedentes perigosos que permitam investigações invasivas sem critérios claros ou alvos definidos.
Por ter repercussão geral reconhecida (Tema 1.148), o julgamento servirá de referência para casos semelhantes em todo o país. O STF, ao concluir a análise do recurso, estabelecerá parâmetros para o uso de dados de navegação e pesquisa em investigações criminais, tocando em temas sensíveis como proteção de dados pessoais, liberdade de expressão e eficácia da persecução penal no ambiente digital.