
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão da Justiça de São Paulo que suspendeu a alteração do nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1214, apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas), que tentava reverter a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na análise do pedido, o ministro argumentou que a Constituição Federal é clara ao permitir que os municípios mantenham “guardas municipais”, e não “polícias municipais”. Dino destacou que essa nomenclatura reflete uma escolha jurídica e política, com respaldo em legislações como o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014) e a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Segundo ele, permitir alterações locais criaria precedentes que poderiam comprometer a uniformidade institucional prevista na Constituição.
Além dos aspectos legais, a decisão levou em conta o impacto administrativo e financeiro da mudança de nome, como a necessidade de substituição de uniformes, viaturas e materiais institucionais. Dino também relembrou que, embora as guardas municipais façam parte do sistema de segurança pública, o STF nunca reconheceu seu status como equivalente ao das polícias. A decisão será ainda submetida ao referendo do Plenário da Corte.
Fonte: STF.