
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.734/21, que concede o direito ao porte de arma de fogo para advogados em todo o território nacional. De autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento, garantindo aos profissionais da OAB a possibilidade de portar armas para defesa pessoal, desde que cumpram requisitos legais.
O relatório aprovado incorporou sugestões, como a emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que exige apenas o comprovante de exercício regular da advocacia emitido pela OAB para demonstrar necessidade do porte, além de condicionar a autorização ao cumprimento de requisitos legais e proibir o porte em locais como tribunais e presídios. Outra emenda aceita, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), estabelece a necessidade de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma. “A medida não concede porte automático a todos os advogados, mas apenas abre essa possibilidade a quem atender às exigências”, explicou Moro.
O autor da proposta, senador Flávio Bolsonaro, argumentou que a categoria enfrenta riscos devido à natureza de seu trabalho. “Advogados lidam com questões delicadas e muitas vezes são ameaçados”, afirmou. Dados da OAB citados no debate apontam que 80 advogados foram assassinados entre 2016 e 2019. O substitutivo de Alessandro Vieira também unificou o PL 2.734/21 com o PL 2.530/24, de Cleitinho (Republicanos-MG), que tratava do mesmo tema de forma mais concisa. “A equiparação com magistrados e membros do Ministério Público é justa, pois já possuem esse direito”, destacou Cleitinho.