O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem acusado de transferir multas de trânsito para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da ex-esposa sem autorização. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara de Direito Criminal, que reconheceu a inserção dolosa de informação falsa com o objetivo de evitar penalidades administrativas.
O réu foi condenado a 1 ano e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 12 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
De acordo com o processo, as infrações — incluindo excesso de velocidade, falta do uso do cinto de segurança e uso de celular ao volante — foram registradas em veículo de propriedade do acusado. Após ser notificado, ele indicou a ex-esposa como condutora responsável pelas infrações.
A situação veio à tona quando a mulher foi comunicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo sobre a abertura de processo administrativo para suspensão de sua CNH, em razão do acúmulo de pontos. Ela procurou as autoridades e afirmou não ter cometido as infrações nem autorizado a indicação como condutora.










