O Juiz de Direito André Gomes do Nascimento, da vara única de Pariquera-Açu/SP, proferiu sentença condenatória contra o proprietário de um pitbull pelo ataque que culminou na necessidade de amputação das duas patas de uma cadela. O magistrado fundamentou a decisão na notória agressividade da raça canina, enfatizando que o réu tinha o dever de adotar medidas para evitar que o animal ultrapassasse seus limites de supervisão.
Em síntese, as tutoras da cachorra relataram que o pitbull, solto na via pública e invadindo sua residência, agrediu severamente a cadela enquanto esta tentava desesperadamente escapar para a rua. O incidente resultou em graves lesões, levando a vítima a submeter-se a uma cirurgia de amputação.
Posteriormente ao ataque, ao solicitar que o proprietário do pitbull assumisse os custos do tratamento, as autoras não obtiveram resposta, buscando, diante desse quadro, reparação por danos materiais e morais.
Na contestação, o proprietário do cão, residente nas proximidades, alegou que a via em que residem possui baixo tráfego de veículos, sendo comum a circulação livre de animais suscetíveis a ataques.
Ao analisar a demanda, o magistrado salientou que, embora o ataque tenha ocorrido em espaço público, a causa subjacente foi a fuga do pitbull, propriedade do réu, desencadeando o referido ataque. Acrescentou que, dada a agressividade reconhecida da raça, o réu tinha o dever de adotar precauções para evitar a fuga do animal.
Além disso, destacou que, mesmo que o dono do pitbull alegue que seu cão não era agressivo, é impossível prever o comportamento do animal em todas as situações, impondo-se a obrigação de exercer máxima cautela para evitar ataques a terceiros e outros animais.
Ressaltou ainda que a causa do ataque não foi a presença da cadela fora da residência das autoras, mas sim a negligência do réu em impedir a fuga de seu cão agressivo, resultando no ataque à outra cadela, sendo, portanto, responsável pelas consequências de sua omissão.
Assim, no que tange aos danos materiais, o réu foi condenado a indenizar as autoras pelos custos do tratamento da cachorra atacada, e também foi condenado a pagar R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada autora) a título de danos morais.
Fonte: Migalhas.