A 2ª Promotoria de Justiça de União ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para garantir a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2024 da Câmara Municipal de União. A medida foi adotada após a constatação de que o Legislativo municipal manteve contratações temporárias para funções previstas no certame, mesmo após a homologação do resultado, ocorrida em julho de 2024. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira.
O procedimento teve origem em Notícia de Fato instaurada a partir de manifestação anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Piauí. A denúncia apontou que servidores temporários continuavam exercendo atribuições típicas de cargos efetivos, em prejuízo dos candidatos aprovados. Durante a apuração, a Promotoria identificou 20 contratos temporários em funções equivalentes às ofertadas no concurso, como auxiliar de serviços gerais, vigia, agente administrativo, motorista e recepcionista, embora o edital previsse nove vagas imediatas distribuídas entre oito cargos.
Em resposta aos ofícios ministeriais, a Câmara informou que realizava estudo orçamentário para convocação dos aprovados e justificou as contratações como excepcionais. Contudo, a Promotoria verificou ausência de motivação concreta para a não nomeação, além do transcurso de mais de 19 meses desde a homologação, sem que todos os classificados dentro das vagas tivessem sido convocados. O MPPI ressaltou que a existência de dotação para pagamento de temporários demonstra viabilidade financeira para nomeação de efetivos, bem como citou o entendimento consolidado das Cortes Superiores acerca do direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro do número de vagas.
Na ACP, o Ministério Público requer, em caráter de urgência, a suspensão imediata das contratações temporárias para funções equivalentes às do concurso; a nomeação, no prazo de até 10 dias, dos candidatos aprovados dentro das vagas e ainda não convocados; a apresentação da lista completa de contratações temporárias realizadas em 2025 e 2026; e a relação atualizada dos aprovados no certame. Também pede a declaração de nulidade dos contratos considerados irregulares e a condenação da Câmara à nomeação dos aprovados remanescentes, colocando-se ainda à disposição para celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial, desde que assegurados os direitos dos candidatos.









