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Presidente Lula sanciona lei que estabelece pensão para descendentes de vítimas de feminicídio

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a legislação que institui uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres que tenham sido vítimas de feminicídio. A cerimônia de sanção ocorreu no Salão Leste do Palácio do Planalto, localizado em Brasília, Distrito Federal, e contou com a …

Foto reprodução: Migalhas.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou a legislação que institui uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres que tenham sido vítimas de feminicídio. A cerimônia de sanção ocorreu no Salão Leste do Palácio do Planalto, localizado em Brasília, Distrito Federal, e contou com a presença da Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, membros da bancada feminina e outras autoridades.

A referida lei, originada do Projeto de Lei nº 976/22, proposto pela Deputada Federal Maria do Rosário, estipula que o benefício será concedido aos órfãos que comprovarem uma renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo. Importante salientar que a pensão abrange crianças e adolescentes de acordo com as disposições estabelecidas, independentemente de a ocorrência do feminicídio ter antecedido a publicação da lei.

O Presidente Lula enfatizou a necessidade de garantir assistência aos filhos das vítimas de violência, afirmando que o Estado deve assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças, visto que não protegeu adequadamente a vítima. A finalidade da lei é assegurar que essas crianças tenham a oportunidade de educar-se, alcançar a plena cidadania e ter um futuro digno. Durante o programa “Conversa com o Presidente” ocorrido na terça-feira, 31, o Presidente Lula expressou seu apoio à lei, considerando-a de grande relevância, e parabenizou o Congresso Nacional por sua aprovação.

Fonte: Migalhas.