O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, um placar de 2 votos a 1 favoráveis à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. A condenação se dá em virtude da alegação de abuso de poder político e econômico pelo uso eleitoreiro das celebrações ocorridas em 7 de setembro de 2022.
Apesar do resultado parcial, a sessão foi interrompida por volta das 13 horas e será retomada no dia 31 de outubro, próxima terça-feira, quando mais quatro ministros proferirão seus votos.
Na sessão em questão, o ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, emitiu seu voto em favor da condenação de Jair Bolsonaro. Em sua análise, o ministro argumentou que o ex-presidente utilizou a estrutura do evento cívico para promover sua candidatura à reeleição.
Caso a maioria dos ministros compartilhe desse entendimento, Jair Bolsonaro poderá ser condenado à inelegibilidade por um período de oito anos, pela segunda vez. Contudo, é relevante destacar que o prazo de oito anos continua a ser contado com base na primeira condenação e não será duplicado.
Em junho deste ano, a corte eleitoral já havia condenado o ex-presidente à inelegibilidade por oito anos, por alegado abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, no contexto de um encontro com embaixadores realizado em julho do ano anterior, no Palácio da Alvorada, onde criticou o sistema eletrônico de votação. Portanto, Jair Bolsonaro permanece impedido de participar das eleições até o ano de 2030.
O julgamento no TSE foi instaurado em resposta a três ações legais protocoladas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela senadora Soraya Thronicke. Ambas as partes pleitearam a inelegibilidade de Bolsonaro e a imposição de multa, alegando que o ex-presidente utilizou as comemorações oficiais do Bicentenário da Independência, realizadas em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover sua candidatura à reeleição nas eleições de outubro do ano passado.
Votos
Os outros dois votos foram proferidos pelos ministros Raul Araújo e Floriano de Azevedo Marques. Araújo discordou do entendimento do relator, sustentando que a legislação eleitoral não proíbe a realização de comícios após eventos oficiais, argumentando que “qualquer candidato pode, após um ato oficial, realizar, nas proximidades territoriais e temporais, um ato de campanha.”
Por sua vez, o ministro Marques emitiu voto favorável à condenação de Jair Bolsonaro e do general Braga Netto, que foi vice na chapa do ex-presidente, à inelegibilidade. No que concerne aos demais votos, o general Braga Netto foi absolvido.
Defesa
Na primeira sessão do julgamento, ocorrida em 24 de outubro, a defesa de Jair Bolsonaro alegou que o ex-presidente não fez uso das celebrações do 7 de setembro para promover sua candidatura. Conforme a defesa, Bolsonaro deixou o palanque oficial e dirigiu-se a outra parte da Esplanada dos Ministérios, onde um veículo de som estava preparado pela campanha, sem vínculos com o evento cívico.
Fonte: Migalhas.