A Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizou perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 7.495, direcionada à impugnação de dispositivos legais que estabelecem distinções na concessão de licenças maternidade e paternidade com base na natureza biológica ou adotiva da filiação, bem como no regime jurídico da pessoa beneficiária. A referida ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Tratamentos Discriminatórios
Conforme a argumentação da PGR, as disparidades existentes na outorga dos benefícios, especialmente no que concerne à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, regido pela Lei nº 8.112/90, no contexto militar e no Ministério Público da União, resultam em tratamentos discriminatórios. Portanto, propõe-se a revisão dessas discrepâncias à luz dos princípios constitucionais, a saber, a proteção da família, a igualdade e a liberdade de planejamento familiar, abrangendo também a prorrogação dos prazos. A ação ainda requer a possibilidade de a mãe compartilhar parte do período de licença-maternidade com o cônjuge ou companheiro, caso assim deseje.
Menciona-se, por parte da PGR, decisões do Supremo Tribunal Federal que equipararam as normas relativas à concessão da licença, contudo, argumenta-se que tais decisões, proferidas em sede de recurso extraordinário, não vinculam a administração pública. Em contrapartida, ressalta-se que os entendimentos consolidados em ações de controle abstrato teriam se limitado a categorias específicas, a exemplo das Forças Armadas e dos empregados regidos pela CLT.
Fonte: Migalhas.