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PGR questiona restrições às mulheres nas forças armadas em ações no STF

O Procurador-Geral da República (PGR) ajuizou três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de questionar dispositivos legais que impõem restrições ao acesso de mulheres a determinados cargos na Aeronáutica, Marinha e Exército. De acordo com a argumentação da PGR, a totalidade das vagas disponíveis nos processos seletivos para recrutamento deve ser acessível …

O Procurador-Geral da República (PGR) ajuizou três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) com o propósito de questionar dispositivos legais que impõem restrições ao acesso de mulheres a determinados cargos na Aeronáutica, Marinha e Exército.

De acordo com a argumentação da PGR, a totalidade das vagas disponíveis nos processos seletivos para recrutamento deve ser acessível às mulheres, sem qualquer forma de discriminação de gênero, proporcionando igualdade de condições com candidatos do sexo masculino, conforme estabelecido pela Constituição Federal.

As ações foram distribuídas aos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes, respectivamente. Nas referidas ações, a PGR solicita a concessão de liminar a fim de suspender a eficácia das normas até que o STF julgue o mérito da questão.

Aeronáutica

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.500, a PGR sustenta que, embora a Lei 12.464/11 não proíba de maneira explícita a admissão de mulheres na Aeronáutica, alguns de seus dispositivos autorizam a elaboração de editais que, sob o pretexto de exigir habilidades, atributos e desempenho físico exclusivos de candidatos do sexo masculino, podem criar obstáculos às candidaturas femininas.

Marinha

Na ADIn 7.501, a contestação versa sobre as modificações introduzidas na Lei 9.519/97, que permitem ao comandante da Marinha definir em quais escolas de formação, cursos, capacitações e atividades os oficiais dos sexos masculino e feminino serão designados. Além disso, a norma estipula que os percentuais de cargos destinados a homens e mulheres sejam estabelecidos por ato do Poder Executivo, o que, segundo a PGR, concorre para a exclusão das candidatas de grande parte dos postos e ocupações.

Exército

Por sua vez, na ADIn 7.502, a PGR alega que a Lei 12.705/12, ao regulamentar os requisitos para o acesso aos cursos de formação de oficiais e sargentos de carreira do Exército, prevê que a entrada de mulheres na linha militar bélica será possível em até cinco anos. A argumentação se baseia na interpretação de que essa previsão permite a existência de linhas de ensino não acessíveis às mulheres, direcionadas exclusivamente aos homens.

Conforme apontado pela PGR, mesmo após o término desse prazo, concursos de admissão na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), responsável pelos cursos de formação, continuaram a reservar “percentagens mínimas” de vagas para candidatas do sexo feminino, totalizando aproximadamente 10%.

Fonte: Migalhas.