O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou sua intervenção na qualidade de amicus curiae em uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que objetiva impugnar dispositivos do Estatuto da Advocacia que conferem ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e equipamentos apreendidos ou interceptados no decorrer de investigações criminais.
De acordo com a OAB, a referida ação impugna de forma direta o direito à inviolabilidade profissional da advocacia e restringe o direito de defesa, ambos preceitos constitucionais fundamentais.
O pedido de intervenção foi direcionado ao Ministro Nunes Marques, que atua como relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Ao ajuizar a ação, a Procuradoria-Geral da República distingue entre a inviolabilidade do local de trabalho do advogado e dos instrumentos utilizados na prática da advocacia, e a imunidade do advogado, ressaltando que esta última não se aplica nos casos de cometimento de crimes. Conforme a argumentação da PGR, em tais circunstâncias, o acesso irrestrito ao material apreendido prejudicaria a confidencialidade da investigação e impediria medidas futuras contra outros possíveis envolvidos.
No requerimento apresentado perante o STF, a OAB sustenta que o Estatuto da Advocacia, ao garantir ao advogado investigado o direito de acompanhar a análise de documentos e dispositivos de armazenamento de informações, apenas efetiva o direito de defesa e o modelo do processo penal democrático e acusatório que preconiza um sistema mínimo de proteção contra abusos.
A OAB argumenta que tal acompanhamento apenas contribui para conferir maior legitimidade e transparência à atuação do Estado, assegurando equilíbrio e colaboração dos participantes envolvidos no processo investigativo.
A petição é assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelos membros da comissão.
Fonte: Migalhas.