Nota | Geral

MPPI e município de currais celebram acordo para garantir transparência no Site institucional

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, formalizou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Currais, visando assegurar a adequada disponibilização e divulgação dos atos administrativos e normativos no site institucional e no portal da transparência da municipalidade. O promotor de …

Foto reprodução: MPPI

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Bom Jesus, formalizou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o município de Currais, visando assegurar a adequada disponibilização e divulgação dos atos administrativos e normativos no site institucional e no portal da transparência da municipalidade.

O promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará, em decorrência da instauração do Inquérito Civil Público nº 000311-081/2016, constatou que a Prefeitura de Currais não fornecia informações suficientes para possibilitar o controle externo de acordo com as normas legais aplicáveis.

Diante da necessidade de promover a publicidade e transparência dos atos administrativos da Prefeitura, o MPPI e o município celebraram o TAC nº 05/2023. Este acordo estipula a obrigatoriedade de atualização constante do site institucional e do portal da transparência de Currais, com informações pertinentes à política institucional, facilitando assim o controle social e a observância dos princípios de transparência e publicidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O acordo determina a inclusão no site institucional de detalhes referentes a processos licitatórios, lista completa de funcionários públicos, concursados e não-concursados, orçamentos com emendas correspondentes, tributos arrecadados, recursos recebidos, balanço consolidado de contas, patrimônio do ente, obras em andamento, compras realizadas pela administração pública direta ou indireta, prestação de contas e informações sobre diárias concedidas.

O TAC estabelece a periodicidade para a atualização de cada informação e prevê a fiscalização da disponibilidade de acesso, além da manutenção imediata do domínio. Todas as modificações devem ser implementadas no prazo de seis meses, sendo o cumprimento das cláusulas sujeito à fiscalização do MPPI. Em caso de descumprimento intencional e injustificado, será aplicada multa diária de R$ 500, limitada ao montante total de R$ 100 mil.

Fonte: MPPI.