A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve uma decisão que obriga um motel a indenizar uma mulher que foi agredida após seu ex-marido invadir a suíte em que ela estava com outra pessoa.
O colegiado destacou que, mesmo no segmento de motelaria, espera-se no mínimo a garantia de privacidade e segurança aos consumidores. Não se pode esperar que qualquer pessoa invada um local privado, mesmo que tenha acessado a área comum do estabelecimento se passando por um cliente.
No caso em questão, a autora alugou uma suíte no motel com a intenção de usá-la com um terceiro. Seu ex-marido, insatisfeito com o fim do relacionamento, entrou no estabelecimento e arrombou a porta do quarto onde ela estava com seu acompanhante. Ele a agrediu verbal e fisicamente, além de forçá-la a permitir ser fotografada usando roupas mínimas.