O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, membro da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), rejeitou o pedido liminar e ratificou a detenção preventiva de H.V.N.A., indivíduo detido sob a alegação de cometer um homicídio qualificado de um morador de rua na cidade de Teresina.
A defesa alegou, em sua solicitação, que medidas cautelares alternativas e a primariedade do acusado deveriam ser suficientes para garantir a manutenção da ordem pública no cenário presente. Todavia, tais argumentos não encontraram acolhimento.
O desembargador justificou sua decisão afirmando que a presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como a primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não possuem o poder de assegurar a revogação da prisão, quando existem elementos substanciais nos autos que justificam a necessidade de manter a prisão preventiva, como ocorre no caso em questão. Da mesma forma, não se vislumbra a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
Fonte: TJPI.