Artigo | Geral

Justiça determina indenização de R$ 30 mil à Rede Record em favor de médico acusado de assédio a paciente

A Rede Record, emissora de televisão, foi sentenciada a efetuar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil a um médico que, em outubro do ano passado, se viu figurar em destaque em uma reportagem apresentada no programa “Balanço Geral.” O referido programa, cujo âncora é o jornalista Reinaldo Gottino, alegou que …

Foto reprodução: Juristas.

A Rede Record, emissora de televisão, foi sentenciada a efetuar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30 mil a um médico que, em outubro do ano passado, se viu figurar em destaque em uma reportagem apresentada no programa “Balanço Geral.” O referido programa, cujo âncora é o jornalista Reinaldo Gottino, alegou que o médico em questão estava envolvido em um suposto caso de assédio sexual contra uma paciente.

Na mencionada reportagem, o nome, a fotografia e o local de trabalho do médico foram amplamente divulgados. Em sua ação judicial contra a referida emissora, o médico reiterou que, apesar de ter sido publicamente “acusado, julgado e condenado pela Record”, nunca foi formalmente indiciado ou denunciado por tal crime. O médico frisou que não houve a abertura de inquérito policial em relação ao caso, além de enfatizar que nunca manteve comportamento inadequado com seus pacientes. Ele alegou que a reportagem foi sensacionalista e tendenciosa.

A Rede Record, em sua defesa no processo, sustentou que conduziu uma investigação apropriada dos eventos, sem recorrer a sensacionalismo ou manipulação. A emissora alegou que a reportagem se baseou em um boletim de ocorrência registrado por uma paciente, afirmando que a acusação de importunação sexual era uma realidade. A emissora também alegou ter obtido áudios em que o médico pedia desculpas à paciente e que se limitou a reproduzir as informações obtidas, sem afirmar de maneira categórica a culpa do médico. Além disso, a emissora declarou que não emitiu juízo de valor, apresentando a matéria de forma condicional.

Em resposta, o médico argumentou que a emissora havia sido taxativa, citando o título exibido na legenda da reportagem como prova: “Estudante de direito é vítima de assédio sexual durante consulta com médico.” Ele afirmou que a reportagem não fazia menção, em momento algum, a uma “possível conduta de importunação sexual,” mas sim, em todo seu decorrer, promovia um verdadeiro julgamento conduzido pela emissora, resultando na condenação do médico pelo público.

Na sentença proferida pelo juiz Domingos Parra Neto, a Rede Record foi condenada, tendo sido destacados os excessos na reportagem e o abuso no direito de informar. A emissora detém o direito de recorrer da decisão.

Fonte: Juristas.