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Juíza determina remoção de postagens que acusam ultragaz de tortura por propaganda sonora

Foto: Reprodução. A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 8ª Vara Cível do Foro Regional II de São Paulo, emitiu uma decisão que ordena a remoção de postagens acusando a empresa Ultragaz de tortura devido ao ruído gerado pelos caminhões de venda de gás. A decisão judicial baseia-se na alegação de que o autor das postagens …

Foto: Reprodução.

A juíza Cláudia Longobardi Campana, da 8ª Vara Cível do Foro Regional II de São Paulo, emitiu uma decisão que ordena a remoção de postagens acusando a empresa Ultragaz de tortura devido ao ruído gerado pelos caminhões de venda de gás. A decisão judicial baseia-se na alegação de que o autor das postagens agiu de forma excessiva em relação ao seu direito de liberdade de expressão.

De acordo com a Ultragaz, o indivíduo em questão começou a sobrecarregar as linhas telefônicas da empresa com mais de mil chamadas diárias, supostamente utilizando um sistema automatizado de discagem. A empresa identificou que essa ação era motivada pela insatisfação do homem com o barulho gerado pelos veículos de venda de gás nas vias públicas.

A Ultragaz afirma ter tentado resolver a situação de maneira amigável, mas o autor das chamadas permaneceu intransigente e continuou a sobrecarregar as linhas telefônicas. A empresa registrou boletins de ocorrência contra o indivíduo, mas essa ação não surtiu o efeito desejado.

O indivíduo já havia sido condenado em um processo anterior a cessar as chamadas diárias e incessantes, no entanto, ele continuou a apresentar reclamações através de outros canais, incluindo o Procon e o Reclame Aqui. Além disso, associou a empresa a práticas de tortura e à ditadura.

Em um processo identificado como 0022513-87.2022.8.26.0002, o homem foi condenado a pagar uma indenização por danos materiais a outra revendedora da Ultragaz, devido ao arremesso de uma pedra contra um dos veículos da empresa, causando danos ao para-brisa.

Em um novo processo, a empresa solicitou que o indivíduo fosse condenado a remover as postagens, especialmente aquelas que associavam a empresa à prática de tortura, nos portais “Reclame Aqui” e “LinkedIn”. Também solicitou que ele parasse de enviar reclamações em massa pelos canais de atendimento e emitisse uma retratação pública como uma medida educativa. Além disso, a empresa buscou uma indenização por danos morais.

Na sua defesa, o homem alegou que a empresa produz poluição sonora diária e incessante com seu jingle e que, desde 2019, tentou resolver essa questão de forma amigável. Argumentou que os decibéis do jingle excedem os limites permitidos por lei, causando danos à saúde dos residentes na área, como estresse, surdez e irritação, afirmando que a empresa é a única a não respeitar as leis, em comparação a outras 5 distribuidoras e revendas de gás.

Ao analisar o processo identificado como 1045571-68.2023.8.26.0002, a juíza Cláudia Longobardi Campana decidiu que deve haver um equilíbrio entre os direitos fundamentais, a liberdade de expressão e o direito à honra e imagem. Esses direitos devem ser ponderados considerando o caso específico para coexistir harmoniosamente, uma vez que nenhum direito é absoluto.

A juíza concedeu o pedido da Ultragaz e ordenou que o homem remova as postagens que fazem menção à prática de tortura e associam a empresa de gás à ditadura. Contudo, Campana negou o pedido de retratação e o pedido de indenização por danos morais, argumentando que a empresa não comprovou o suposto prejuízo à sua reputação perante terceiros, nem a existência de danos efetivos à sua imagem e credibilidade no mercado.

Com relação ao pedido da empresa para que o homem não acione os canais de atendimento da Ultragaz, a juíza destacou que essa medida configuraria um cerceamento do direito de expressão do autor, que deve ser preservado.

Conforme informado pelo Portal Jota, ao ser contatada, a Ultragaz optou por não se manifestar sobre o assunto.

Fonte: Jurista.