A Juíza Federal da 6ª Vara Federal de Campinas/SP, Jamille Morais Silva Ferraretto, emitiu uma ordem para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) finalize o requerimento administrativo de revisão do benefício de aposentadoria de uma requerente. A magistrada destacou que, embora o INSS enfrente desafios significativos atualmente, os beneficiários não devem suportar as consequências decorrentes de atrasos nas decisões.
O caso em questão refere-se a um mandado de segurança no qual uma mulher solicitou que o INSS conclua o processo de revisão do benefício de sua aposentadoria.
Após avaliar o pedido, a magistrada reconheceu as dificuldades pessoais ou materiais enfrentadas pelo INSS ao prestar atendimento aos seus segurados. No entanto, na opinião da juíza, os beneficiários não devem ser responsabilizados pelos prejuízos causados pela demora nas decisões e na implementação delas em relação às suas reivindicações, uma vez que não contribuíram para tais dificuldades.
Adicionalmente, ela enfatizou que, no caso em questão, é incontestável o direito claro e inequívoco da requerente à análise e conclusão do requerimento administrativo.
Como resultado, a magistrada julgou procedente o pedido, ordenando que o INSS finalize o processo de requerimento administrativo.
Fonte: Migalhas.