A Justiça do Estado da Bahia determinou a suspensão do evento artístico programado para o próximo dia 9, sexta-feira, na festividade da padroeira de Campo Alegre de Lourdes, onde o cantor Gusttavo Lima se apresentaria. A decisão foi proferida pelo juiz Vanderley Andrade de Lacerda, em razão do município, situado no Norte da Bahia, na divisa com o Piauí, encontrar-se em estado de emergência devido à seca.
O magistrado vedou a transferência de qualquer quantia financeira da prefeitura para o referido artista, contratado pelo montante de R$ 1,3 milhão. Importante ressaltar que Gusttavo Lima não figura como parte demandada no processo.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, o prefeito Enilson Marcelo Rodrigues da Silva (PCdoB) pode ser responsabilizado pelo crime de desobediência. Até o momento, a prefeitura não se pronunciou sobre o assunto, conforme consulta realizada pelo Estadão.
Ao fundamentar a suspensão da apresentação, o juiz considerou o cachê estipulado como desproporcional ao orçamento municipal, enfatizando a calamidade pública declarada na localidade. Além disso, destacou a ausência de um estudo que avaliasse o retorno econômico gerado pela realização do evento.
A decisão atendeu a uma solicitação do Ministério Público da Bahia, o qual argumenta que os recursos deveriam ser direcionados para setores essenciais, como saúde, educação e saneamento.