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Herdeiros de João Gilberto receberão indenização de R$ 150 milhões da gravadora EMI Records Brasil

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) ratificou o montante de R$ 150 milhões como indenização que a gravadora EMI Records Brasil está obrigada a desembolsar em favor dos herdeiros do falecido cantor João Gilberto. João Gilberto ajuizou uma ação de reparação de danos contra …

Foto reprodução: Migalhas.

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) ratificou o montante de R$ 150 milhões como indenização que a gravadora EMI Records Brasil está obrigada a desembolsar em favor dos herdeiros do falecido cantor João Gilberto.

João Gilberto ajuizou uma ação de reparação de danos contra a EMI Records Brasil, em virtude de sua discordância com a resolução da gravadora de reeditar suas produções a partir de 1988, com remasterização.

O renomado músico veio a óbito em 2019, sendo substituído em sua demanda pelos seus herdeiros. Encontrando-se na etapa de liquidação da sentença, os herdeiros questionaram a idoneidade do perito judiciário que havia emitido um laudo, o qual havia apontado a venda de 443 mil unidades de discos e fixado uma compensação de R$ 13,5 milhões.

Posteriormente, um segundo laudo foi elaborado, revelando que o volume real de discos comercializados alcançou a cifra de 2.809.885 unidades. Os magistrados ratificaram por unanimidade o novo parecer.

O desembargador Adolpho Correa de Andrade Mello Júnior, relator do processo, realçou em seu voto que “as informações foram minuciosamente coletadas e relatadas no laudo, com uma descrição detalhada, incluindo uma análise abrangente dos álbuns, discos originais de carreira, discos de compilações, coletâneas e relançamentos. Todas as informações foram apresentadas sem omissões, com a devida demonstração de sua utilização e os cálculos pertinentes, inclusive com a adoção da curva de evolução das vendas do mercado fonográfico brasileiro fornecida pela EMI”.

Fonte: Migalhas.