Nota | Geral

Decisão Judicial: Candidato inabilitado por ausência de diploma específico em concurso da UFPA

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão impedindo a posse de um candidato ao cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Universidade Federal do Pará (UFPA). A causa reside na incompatibilidade do requerente com o requisito acadêmico estipulado no edital do concurso. …

Foto reprodução: TRF1

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisão impedindo a posse de um candidato ao cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico na Universidade Federal do Pará (UFPA). A causa reside na incompatibilidade do requerente com o requisito acadêmico estipulado no edital do concurso.

O postulante, ao pleitear a posição na área de Áudio e Tecnologia Musical, apresentou diploma de curso superior em Engenharia de Telecomunicação, desviando da exigência editalícia que demandava formação em Engenharia de Áudio ou em Música. O candidato alegou a inexistência de cursos reconhecidos ou autorizados em Engenharia de Áudio pelo Ministério da Educação (MEC) e argumentou que suas habilidades relacionadas a projetos e instalações de equipamentos de telecomunicações eram pertinentes à função.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, ao analisar o caso, ressaltou que o edital explicitamente estabelecia a necessidade de graduação em Música ou Engenharia de Áudio, excluindo outras áreas. Em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as condições estabelecidas no edital de concurso público têm caráter imperativo, devendo ser rigidamente seguidas tanto pelo poder público quanto pelos candidatos.

Quanto à formação do candidato em Engenharia de Telecomunicações, o magistrado enfatizou que, apesar das alegações do postulante sobre suas competências relacionadas à função, a comprovação da aptidão deve se dar por meio da graduação exigida no edital. Permitir a não apresentação da documentação específica violaria o princípio da isonomia, criando disparidades entre os candidatos.

O voto do relator foi pela negação do provimento à apelação, fundamentando-se na falta da graduação exigida. O Colegiado, de forma unânime, acompanhou essa decisão.

Fonte: TRF1.