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Decisão Judicial: Ausência de vínculo empregatício entre advogada associada e escritório de advocacia

A Juíza do Trabalho Substituta Natalia Scassiotta Neves, atuando na 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, proferiu decisão negando o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma advogada associada e um escritório de advocacia. Em sua fundamentação, a magistrada baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reiteradamente validado contratos de associação de …

Foto reprodução: Migalhas.

A Juíza do Trabalho Substituta Natalia Scassiotta Neves, atuando na 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, proferiu decisão negando o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma advogada associada e um escritório de advocacia. Em sua fundamentação, a magistrada baseou-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem reiteradamente validado contratos de associação de advogados, reconhecendo sua constitucionalidade no âmbito das relações de trabalho distintas das regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Resumidamente, a advogada alegava que sua relação com o escritório de advocacia constituía um vínculo empregatício e, portanto, requeria o reconhecimento desse vínculo e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes.

Na decisão proferida, a magistrada salientou que o STF tem mantido um entendimento contínuo sobre a validade dos contratos de associação de advogados, estabelecendo que tais relações se diferenciam daquelas regidas pelas normas da CLT, o que implica que o contrato de associação em questão não se enquadra em um vínculo empregatício.

Assim, de acordo com o entendimento do STF, a juíza concluiu que, dado o caráter não empregatício do contrato de associação em análise, não há espaço para a concessão do reconhecimento do vínculo empregatício. Portanto, o pedido da advogada associada para obter o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas correspondentes foi julgado improcedente.

Fonte: Migalhas.