Nota | Geral

CCJ da Assembleia Legislativa do Piauí aprova moção de apoio à criminalização do porte de drogas e dedução de despesas com academias no IRPF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí expressou seu apoio à iniciativa do deputado Henrique Pires (MDB), votando favoravelmente à proposta de envio de Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca criminalizar o porte de drogas, independentemente da quantidade. A referida PEC, de autoria do …

Foto reprodução: Alepi.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí expressou seu apoio à iniciativa do deputado Henrique Pires (MDB), votando favoravelmente à proposta de envio de Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca criminalizar o porte de drogas, independentemente da quantidade. A referida PEC, de autoria do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), almeja a inclusão de um dispositivo no artigo 5º da Constituição Federal.

O dispositivo proposto estabelece que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentação”. Na justificativa apresentada por Henrique Pires, foi enfatizada a preocupação com o possível fortalecimento do tráfico, destacando a necessidade de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não contrarie as leis vigentes. O deputado argumentou ainda que a PEC busca fortalecer a vontade do constituinte originário.

A CCJ, cuja função é analisar os aspectos constitucionais, legais e jurídicos das propostas encaminhadas à Assembleia Legislativa do Piauí, aprovou a Moção de Apoio. O próximo passo é a análise política da proposta pelo Plenário da Casa.

Além da questão relacionada ao porte de drogas, a CCJ também aprovou a Moção de Apoio proposta pelo deputado Marden Menezes (PP) ao projeto, de autoria do senador Veneziano do Rêgo, que busca permitir a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de despesas com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividade física.

Fonte: Alepi.