A Justiça do Estado do Ceará recebeu petição, de cunho peculiar, demandando danos morais em favor do canídeo de denominação genérica “Beethoven”. O referido animal, desprovido de raça especificada, teve seu nome aposto à petição por meio de assinatura com a extremidade da pata. O ocorrido teve origem em um episódio na zona rural de Granja, onde um habitante, alegando legítima defesa, disparou contra o animal, causando perfuração no globo ocular direito. Consequentemente, o cão encontra-se em processo de assistência médico-veterinária.
O suspeito foi detido em flagrante, e na ocasião, foram apreendidas duas armas de fabricação artesanal em sua residência.
O representante legal do cão Beethoven é o advogado José da Silva Moura Neto, com domicílio profissional em Brasília. Em entrevista concedida ao portal G1, o mencionado profissional manifestou ceticismo quanto à versão apresentada pelo suspeito.
“Ninguém consegue, em cima de uma motocicleta, atirar no olho de um cachorro.”
O advogado elucidou ao referido portal que optou por formular a ação em nome do animal, em detrimento do tutor, com o fito de reforçar a batalha contra atos de crueldade para com os animais.
“A nossa missão aqui é dar uma lição, porque o Brasil não tolera mais maus-tratos. O animal entrando com a ação mostra que ele é sujeito de direito. Por sofrer, ele tem direito de estar em juízo”, afirmou.
“O animal não consegue se defender, então a gente está buscando outros meios para conseguir punir realmente, porque parece que o ser humano só obedece à lei do bolso. A gente entrou com a ação judicial pelo próprio cachorro porque ele é sujeito de direito, o Decreto 24.645/1934 mostra isso. Por isso tem a assinatura com a patinha dele. É cabal que quem recebe um tiro no olho tem um dano moral.”
- Processo: 0050263-13.2021.8.06.0081
Maus-tratos
No mês de setembro, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.064/20, que eleva as penalidades a indivíduos que maltratem ou cometam abusos contra cães e gatos. O dispositivo legal determina que atos de abuso, maus-tratos, lesão ou mutilação a cães e gatos serão sancionados com pena de detenção, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
O texto promulgado no Diário Oficial da União (DOU) altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para instituir dispositivo específico em relação a cães e gatos, que são os animais domésticos mais comumente encontrados e as principais vítimas desse gênero de transgressão.
Fonte: Migalhas.