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Alexandre Nardoni Obtém Redução de Pena por Trabalho e Leitura de “Carta ao Pai”

A Magistrada da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Estado de São Paulo, deferiu a solicitação de remição de pena apresentada por Alexandre Nardoni. A Juíza de Direito Marcia Beringhs Domingues de Castro deliberou a concessão de 96 dias de remição, dos quais quatro foram atribuídos em virtude da leitura do livro intitulado “Carta …

Foto reprodução: Migalhas.

A Magistrada da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Estado de São Paulo, deferiu a solicitação de remição de pena apresentada por Alexandre Nardoni. A Juíza de Direito Marcia Beringhs Domingues de Castro deliberou a concessão de 96 dias de remição, dos quais quatro foram atribuídos em virtude da leitura do livro intitulado “Carta ao Pai,” de autoria de Franz Kafka.

O sentenciado Alexandre Nardoni foi condenado a uma pena privativa de liberdade de 30 anos, 2 meses e 20 dias, devido à sua participação no homicídio de sua filha, Isabella Nardoni.

O crime ocorreu em 29 de março de 2008, quando Isabella, com cinco anos de idade, foi arremessada da janela do sexto andar do edifício onde residiam Alexandre e sua esposa, Anna Carolina Jatobá, localizado na zona norte da cidade de São Paulo.

O apenado, atualmente cumprindo sua pena em regime semiaberto, exerceu atividade laboral por um total de 277 dias, durante o período de maio de 2022 a julho de 2023. Além disso, efetuou a leitura do livro “Carta ao Pai,” de Franz Kafka, no mês de maio deste ano. Consequentemente, Alexandre Nardoni requereu a remição de sua pena, a qual foi deferida em 96 dias, sendo quatro destes em virtude da leitura da obra.

A Magistrada avaliou positivamente a documentação apresentada nos autos, incluindo a resenha da mencionada obra kafkaniana, a qual foi considerada fidedigna pela equipe responsável.

O livro em questão trata-se de uma publicação póstuma que compreende uma carta jamais enviada por Kafka ao seu pai. O autor, insatisfeito com a reação paterna diante da notícia de seu casamento, redigiu uma carta de aproximadamente 100 páginas, na qual expressava sua descontentamento.

A remição de pena constitui um direito garantido pela legislação brasileira aos indivíduos privados de liberdade. Tal remição pode ser obtida por meio do trabalho, estudo ou leitura. Conforme a legislação vigente, a cada três dias de labor exercido ou 12 horas de frequência escolar, a pena é reduzida em um dia. No caso da leitura, cada obra possibilita a diminuição de quatro dias da pena, com um limite de 12 livros por ano.

Fonte: Migalhas.