Nota | Empresarial

STJ decide que alteração societária não isenta fiador em contratos por tempo determinado

A decisão, proferida pelo ministro Marco Buzzi, reforça a segurança jurídica e a previsibilidade no setor imobiliário.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a alteração no quadro societário de uma empresa não isenta o fiador de suas obrigações em contratos de locação por prazo determinado. A decisão, proferida pelo ministro Marco Buzzi, reforça a segurança jurídica e a previsibilidade no setor imobiliário.

O ministro Buzzi analisou um caso onde uma empresa questionava a responsabilidade do fiador em um contrato de locação após a alteração do quadro societário. Ele concluiu que a 2ª Seção do STJ já possui entendimento consolidado sobre o tema, determinando que os fiadores continuam responsáveis pelas obrigações assumidas inicialmente, independentemente de modificações no controle da locatária em contratos com prazo determinado.

A advogada Rafaela Abraham F. Lima, que atuou no caso, destacou que a decisão fortalece a segurança jurídica e a previsibilidade no setor imobiliário. Ela ressaltou que a garantia dada ao locador não pode ser afastada pela mera alteração no quadro societário da empresa afiançada, já que a relação locatícia original permanece inalterada.