Uma empresa de contact center foi condenada pela 3ª Câmara do TRT da 15ª Região a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária que alegou ter sido submetida a metas de resultados abusivas e restrições no uso do banheiro. A decisão, relatada pela desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A testemunha do caso, também ex-funcionária da empresa, confirmou as alegações da reclamante, relatando que os funcionários tinham apenas três pausas para usar o banheiro durante a jornada. Qualquer uso fora desses intervalos resultava em advertências por excesso.
A testemunha também destacou que as cobranças por metas eram constantes e que colegas, incluindo a reclamante, frequentemente choravam no trabalho devido à pressão. Além disso, grande parte da equipe sofria de ansiedade e estresse.
A reclamante afirmou que o supervisor chegou a buscá-la no banheiro, questionando sua ausência, e que as cobranças eram resultado das metas da empresa.
A 3ª Câmara considerou que a ex-funcionária foi submetida a um ambiente prejudicial, caracterizado por metas excessivas e restrições ao uso do banheiro, configurando assédio moral. A relatora enfatizou que a possibilidade de punição por usar o banheiro era suficiente para criar um ambiente de “terror psicológico”.
A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da funcionária e determinou o pagamento das verbas devidas, juntamente com uma indenização por danos morais de R$ 5 mil.