Nota | Empresarial

CSN apresenta contrarrazões ao STJ em disputa com Ternium pelo controle da Usiminas

A Ternium alega que não houve alienação do controle, apenas a entrada do grupo no bloco de controle da Usiminas.



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu as contrarrazões da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) ao recurso extraordinário apresentado pelo Grupo Ternium no caso da Usiminas. A Ternium foi condenada a indenizar a CSN por omitir que assumiu o controle da Usiminas e por não realizar oferta pública de ações (OPA) aos acionistas minoritários, conforme determina a Lei das Sociedades Anônimas (SAs).

A CSN argumenta que a própria Ternium confirmou a troca de controle da Usiminas em comunicado ao mercado, em 30 de março de 2023, confessando o descumprimento da obrigação. A Ternium, por sua vez, alega que não houve alienação do controle, apenas a entrada do grupo no bloco de controle da Usiminas.

A CSN acusa a Ternium de “posse camuflada”, afirmando que o grupo ítalo-argentino passou a controlar a Usiminas por meio da titularidade de 49,5% das ações, representando 61,3% do bloco de controle. A defesa da CSN alega que a Ternium adquiriu uma participação minoritária, mas celebrou acordos com outros membros do bloco de controle que concentraram o controle da companhia em suas mãos.

A CSN pede que o recurso da Ternium não seja admitido, alegando ausência de prequestionamento, impossibilidade de rever interpretação de norma infraconstitucional, reexame de matéria fático-probatória e reinterpretação de cláusulas contratuais, conforme súmulas do STF.