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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) oferecem serviços online para consulta e quitação de multas eleitorais, visando a conveniência e celeridade no processo, eliminando a necessidade de comparecimento presencial a um cartório eleitoral.
Consulta de Débitos Eleitorais:
A consulta dos débitos eleitorais é um procedimento simplificado, composto por etapas de fácil execução. Para tal, o cidadão deve acessar a seção “Serviços Eleitorais” na página inicial do site do TSE e, em seguida, selecionar a opção “Autoatendimento Eleitoral”.
Uma vez na seção “Multa Eleitoral”, os eleitores devem fornecer informações pessoais para acesso às informações sobre suas multas. Isso permite uma verificação rápida e acessível das pendências e direciona o cidadão sobre como regularizá-las. No caso de inexistência de multas, a página informará: “Não encontramos débitos de multas relacionadas à sua inscrição eleitoral, que está em situação Regular”.
Pagamento Online:
Desde 2021, os eleitores têm à sua disposição uma opção mais conveniente para quitar multas eleitorais, podendo efetuar os pagamentos pela internet, utilizando Pix ou cartão de crédito, mediante o uso da ferramenta “PagTesouro”.
Essa funcionalidade encontra-se disponível no link “Quitação de Multas” no portal do TSE. Ao acessar a consulta de multas e identificar débitos, as opções “Emitir GRU” e “Pagar” serão apresentadas. Caso o pagamento seja realizado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), é fundamental aguardar o prazo necessário para a conclusão da compensação bancária, o que assegura a regularização em conformidade com os regulamentos financeiros estabelecidos.
Caso o usuário opte pelo atendimento via “Título Net” sem prévia consulta de multas, o sistema exibirá os débitos ao final do preenchimento do formulário, oferecendo opções de impressão da GRU e pagamento online.
Opções de Pagamento:
Na escolha da opção “Pagar”, o usuário será redirecionado à página do PagTesouro, onde poderá selecionar entre pagamento via Pix ou cartão de crédito. No caso do pagamento por Pix, um QR Code e um código serão gerados, possibilitando a quitação sem a incidência de taxas adicionais. No entanto, a operação por cartão de crédito incorrerá em uma taxa, cujo valor será calculado com base na multa estabelecida pela instituição financeira intermediadora do serviço. Durante o processo de pagamento, todas as informações referentes a essa taxa serão disponibilizadas, garantindo transparência quanto aos custos da transação.
Comunicação Automática à Justiça Eleitoral:
Qualquer pagamento efetuado online será comunicado automaticamente à Justiça Eleitoral, dispensando a necessidade de envio de comprovantes.
Eleitores Sujeitos ao Pagamento de Multa:
Os eleitores sujeitos ao pagamento de multas são aqueles que se enquadrarem em uma das seguintes situações: ausência de voto não justificada em uma eleição, com cada turno considerado como pleito específico; não comparecimento aos trabalhos eleitorais para os quais tenham sido convocados; realização do alistamento eleitoral fora do prazo estabelecido no artigo 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Isenção:
O Código Eleitoral estabelece que eleitores que não possuam condições financeiras para quitar dívidas eleitorais podem obter isenção do pagamento de multas, mediante a comprovação da situação de vulnerabilidade socioeconômica. Esta condição deve ser informada à Justiça Eleitoral durante o atendimento, conforme previsto na Lei nº 7.115/1983, que trata da prova documental.
Fonte: Juristas.