
A Secretaria Judiciária (SJ) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) publicou, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) sob o número 0003583-68.2025.6.18.8000, a relação atualizada dos juízos eleitorais competentes para receber as prestações de contas anuais dos partidos políticos com representação nos municípios piauienses.
A medida cumpre a Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as finanças e contabilidade dos partidos políticos. A resolução determina que os Tribunais Regionais Eleitorais, como o TRE-PI, publiquem a lista de juízos competentes para receber as contas anuais dos órgãos partidários municipais.
De acordo com o artigo 28 da resolução, os partidos políticos, em todas as esferas de direção, devem apresentar suas prestações de contas anualmente até 30 de junho do ano seguinte. As contas devem ser dirigidas ao juízo eleitoral competente (órgãos municipais), ao TRE-PI (órgãos estaduais) ou ao TSE (órgãos nacionais).
A obrigatoriedade de prestar contas se aplica aos órgãos partidários que estiveram em funcionamento durante o exercício financeiro de referência, independentemente do período de vigência. A publicação foi realizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), Ano 2025, nº 57, páginas 3/7, e também está disponível no SEI nº 0003583-68.2025.6.18.8000.
A lista completa com o número da Zona Eleitoral e os municípios sob sua competência para receber as prestações de contas anuais pode ser consultada no documento publicado.
Fonte: TRE-PI.