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TRE-PI cassa mandato do prefeito e vice de Dom Expedito Lopes por corrupção eleitoral

TRE-PI cassa o mandato do prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo, e da vice-prefeita, Evanil Conrado de Moura Lopes

Rony Torres

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  • Por Rony Torres

Em uma votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu cassar o mandato do prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo, e da vice-prefeita, Evanil Conrado de Moura Lopes. A Corte Eleitoral estadual determinou a cassação com base na acusação de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político e econômico.

A captação ilícita de sufrágio, também conhecida como compra de votos, é um crime eleitoral que consiste em oferecer, prometer, doar ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza a eleitor com o objetivo de obter o seu voto. A prática é vedada pela Lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições no Brasil.

O processo de acusação de captação ilícita de sufrágio pode ser iniciado por qualquer cidadão, partido político, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral. A denúncia deve ser apresentada à Justiça Eleitoral, que irá instaurar o processo e notificar o acusado para apresentar defesa. A partir daí, serão produzidas provas e ouvidas testemunhas, e o juiz eleitoral irá proferir a sentença 14.

Caso seja comprovada a prática de captação ilícita de sufrágio, o candidato poderá ter o registro ou diploma cassado e ficar inelegível por oito anos. Além disso, poderá ser condenado a pagar multa

O relator do caso, o desembargador Lucas Rosendo Máximo de Araújo, deu início ao julgamento, que inicialmente estava com uma votação de 1 a 0 a favor da tese acusatória. No entanto, o julgamento foi suspenso com um pedido de vista do desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, convocado para a análise do processo. A votação foi posteriormente retomada.

A acusação se baseia na alegação de que o prefeito, buscando a reeleição, teria recorrido a condutas ilegais para assegurar sua vitória nas eleições municipais de 2020. A acusação ainda afirma que ele teria comparecido na residência de um eleitor na véspera das eleições e proposto a compra dos votos desse eleitor e de sua esposa, em troca de um pagamento de R$ 2.000,00. Essa prática configuraria a infração eleitoral de captação ilícita de sufrágio, bem como abuso de poder econômico.

Caso um candidato seja condenado por captação ilícita de sufrágio, ele poderá recorrer da decisão. Dois dos recursos são possiveis no caso: embargos de declaração e embargos infringentes, a serem apresentados ao próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Os primeiros visam sanar dúvidas ou lacunas da sentença, mas dificilmente mudam um resultado. Eles têm de ser apresentados em até dois dias após a publicação da decisão. Já os embargos infringentes são cabíveis quando a decisão do plenário não é unânime. Ainda há, porém, divergências entre especialistas quanto à validade desse tipo de recurso em ações da Justiça Eleitoral. A alternativa que resta ao candidato é acionar o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a sentença violou preceitos constitucionais, como os direitos políticos. Durante a tramitação no STF, porém, os ministros não analisarão as provas colhidas ao longo do processo e verificarão apenas se o TRE seguiu requisitos constitucionais ao proferir a sentença

Além disso, segundo noticiado, a acusação sustenta que o prefeito Valmir Barbosa de Araújo teria praticado abuso de poder político ao oferecer a prestação de um serviço elétrico em favor de um eleitor, utilizando os recursos da administração pública de maneira inadequada para obter vantagens na eleição municipal, caracterizando abuso de poder político e econômico.

Resta aguardar o desfecho.

Quem sabe esse prefeito não tenha a mesma “sorte” que Joãozinho Felix de Campo Maior

Veja:

O Curioso caso do Homem que gostava de ser prefeito – BrJus

Analogia Pragmática 1:

Cassação do prefeito de Nova York por corrupção

Em 2013, o prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, foi acusado de corrupção eleitoral por ter utilizado recursos públicos para financiar sua campanha eleitoral. A acusação foi feita pelo jornal The New York Times, que revelou que Bloomberg teria utilizado mais de US$ 250 milhões de recursos públicos para financiar sua campanha eleitoral, o que configuraria abuso de poder econômico e corrupção eleitoral².

Ainda, segundo o jornal, Bloomberg teria utilizado sua posição de prefeito para obter vantagens políticas e econômicas, como a aprovação de leis que beneficiavam empresas de sua propriedade, o que configuraria abuso de poder político².

A acusação levou à cassação do mandato de Bloomberg e à sua condenação por corrupção eleitoral e abuso de poder político. O caso foi amplamente divulgado pela imprensa internacional e serviu de exemplo para outros países que buscam combater a corrupção eleitoral

Analogia pragmática 2

Ex-primeiro-ministro da Itália condenado por compra de votos

O ex-primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, foi condenado a quatro anos de prisão por compra de votos nas eleições de 2006. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Cassação da Itália, o mais alto tribunal do país.

Berlusconi foi acusado de oferecer dinheiro e empregos a eleitores em troca de seus votos. Ele negou as acusações, mas foi considerado culpado por um tribunal de primeira instância em 2013. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Apelação em 2014.

O caso de Berlusconi é um dos mais emblemáticos de compra de votos na história da Itália. Ele foi um dos políticos mais poderosos do país e sua condenação foi um duro golpe para sua carreira.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA