
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) atualizou suas normas internas e, com a publicação da Resolução nº 499/2025 nesta última segunda-feira (05/05), garantiu que qualquer parte possa solicitar sustentação oral com um simples pedido de destaque até dois dias antes da sessão, assegurando o julgamento em sessão presencial.
Essa mudança altera a Resolução nº 380/2019, que anteriormente previa que processos com pedido de sustentação oral poderiam ser julgados em sessões eletrônicas. Agora, com a nova regra, ao apresentar o pedido de destaque dentro do prazo estabelecido, o processo será automaticamente retirado da pauta eletrônica e incluído em sessão presencial, permitindo a sustentação oral ao vivo.
A medida reforça o direito à ampla defesa e assegura maior participação da advocacia nos julgamentos do TRE-PI, promovendo maior transparência e efetividade no processo eleitoral.
Para mais informações sobre a solicitação de sustentação oral, os interessados podem acessar o portal oficial do TRE-PI.