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Transparência e Conformidade: As Implicações Jurídicas no Financiamento Eleitoral

O artigo 18-A, define as regras para o financiamento de campanhas eleitorais e com ele se observa diversos questionamentos.

Rony Torres

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Resumo do texto

  • Lei e Regulação: A Lei nº 9.504/97 regulamenta o financiamento de campanhas no Brasil, com destaque para o artigo 18-A.
  • Doações Limitadas: Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem financiar campanhas, mas há limites para doações individuais e coletivas, conforme o artigo 23 da lei.
  • Reformas na Legislação: A Lei nº 13.165/2015 proíbe doações de empresas, restringindo o financiamento a pessoas físicas e ao Fundo Partidário.
  • Condições e Restrições: A Lei nº 9.504/97 estabelece condições, como limites para doações e diretrizes para prestação de contas, documentos e restrições ao uso de fundos.
  • Consequências do Descumprimento: O não cumprimento das normas pode resultar em multas, danos à reputação e até na perda do mandato, exigindo atenção rigorosa dos candidatos.

O financiamento de campanha é um tema que gera bastante dúvida no estudo do direito eleitoral brasileiro. A Lei nº 9.504/97 estabelece normas para as eleições e, em seu artigo 18-A, define as regras para o financiamento de campanhas eleitorais.

Esse financiamento pode ser feito por pessoas físicas e jurídicas, mas existem limites para as doações individuais e coletivas. Além disso, há diretrizes para prestação de contas e documentos a serem apresentados, comprovantes de despesas e gastos, e restrições sobre o uso de fundos de campanha. É fundamental manter registros precisos de todas as transações financeiras e garantir a conformidade com os requisitos de relatórios.

Um ponto de destaque refere-se aos limites para doações individuais e coletivas, incluindo a modalidade de “crowdfunding” ou “vaquinha virtual”. O artigo 23 da Lei nº 9.504/1997 especifica esses limites, assegurando a equidade e evitando influências desproporcionais.

Art. 23.  Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta Lei.

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral, trouxe mudanças significativas no financiamento de campanhas eleitorais. Uma das principais alterações foi a proibição de doações de empresas para campanhas eleitorais. Com isso, o financiamento passou a ser feito exclusivamente por pessoas físicas e pelo Fundo Partidário.

Como dito, no Brasil, as normas de financiamento de campanha eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre as eleições no Brasil e possuí diversas regras de observância obrigatória em relação ao financiamento de campanhas. Essa lei estabelece uma série de condições para o financiamento de campanhas, dentre os quais destacam-se:

Limites para doações individuais e coletivas:

  • As doações de pessoas físicas a candidatos e partidos políticos estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, conforme disposto no art. 23, § 1º, I, da Lei nº 9.504/1997.
  • Já as doações de pessoas jurídicas a candidatos e partidos políticos estão limitadas a 2% do faturamento bruto auferido no ano anterior à eleição, conforme disposto no art. 23, § 1º, II, da Lei nº 9.504/1997.

Diretrizes para prestação de contas:

  • Os candidatos e partidos políticos devem prestar contas de todas as receitas e despesas de suas campanhas eleitorais à Justiça Eleitoral. Essas contas devem ser apresentadas em até 15 dias após o término da eleição, conforme disposto no art. 28, § 1º, da Lei nº 9.504/1997.

Documentos a serem apresentados, comprovantes de despesas e gastos:

  • Os candidatos e partidos políticos devem apresentar à Justiça Eleitoral uma série de documentos, dentre os quais destacam-se os comprovantes de despesas e gastos. Esses documentos devem ser apresentados em até 15 dias após o término da eleição, conforme disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 9.504/1997.

Restrições sobre o uso de fundos de campanha:

  • Os candidatos e partidos políticos estão sujeitos a uma série de restrições sobre o uso de fundos de campanha, dentre as quais destacam-se as restrições ao uso de recursos públicos e ao uso de recursos de origem ilícita.

É importante que os candidatos e partidos políticos estejam cientes das normas de financiamento de campanha eleitoral e cumpram esses requisitos. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas significativas, danos à reputação da campanha e até mesmo a perda do mandato, dentre outras penalidades.

O não cumprimento das normas de financiamento de campanha pode resultar em multas significativas, danos à reputação de sua campanha, além da própria perda do mandato, entre outros. Portanto, é fundamental que os candidatos estejam atentos às regras e restrições que envolvem o financiamento de campanhas eleitorais.

Em resumo, o financiamento de campanha é um tema complexo e de grande importância para a democracia brasileira. É fundamental que os candidatos estejam atentos às normas de financiamento para evitar possíveis penalidades e garantir a integridade de suas campanhas.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA