Nota | Eleitoral

STF suspende ações sobre dupla punição por crime eleitoral e improbidade

O caso concreto envolve um vereador de São Paulo suspeito de receber R$ 20 mil de “caixa dois” durante a campanha eleitoral de 2012, o que levantou o debate sobre a autonomia das instâncias cível e criminal.

Foto: Reprodução.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do trâmite e do prazo de prescrição de todas as ações no país que discutem a possibilidade de dupla punição por crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida em 3 de abril, busca uniformizar o entendimento sobre o tema, que possui grande relevância para o cenário jurídico e político brasileiro.

A medida foi tomada no âmbito de um processo que discute a competência para julgar ações de improbidade administrativa decorrentes de atos que também configuram crimes eleitorais. O caso concreto envolve um vereador de São Paulo suspeito de receber R$ 20 mil de “caixa dois” durante a campanha eleitoral de 2012, o que levantou o debate sobre a autonomia das instâncias cível e criminal.

A decisão de Moraes visa evitar decisões conflitantes e garantir a segurança jurídica, enquanto o STF define qual a Justiça competente para julgar tais ações e se é cabível a dupla punição. A suspensão abrange todas as ações em curso no país que tratam do tema, até que o STF conclua o julgamento do caso.