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Propaganda Política e seus 3 requisitos essenciais

A propaganda política é um tema de complexidade e subjetividade acentuada na legislação brasileira. A Lei nº 9.504/97 estabelece normas para as eleições e, em seu artigo 36, define as regras gerais para a propaganda eleitoral.

Rony Torres

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Resumo do Texto

  • Lei de Base: A Lei nº 9.504/97 é a legislação central que estabelece normas para a propaganda política nas eleições brasileiras.
  • Requisitos de Conteúdo: O artigo 37 da lei destaca a imparcialidade e proíbe informações falsas nos anúncios de propaganda política.
  • Restrições Temporais e Espaciais: O artigo 35 determina que a propaganda política só pode ocorrer durante o período eleitoral, iniciando 15 dias antes do primeiro turno, com o artigo 36 restringindo locais específicos.
  • Divulgação Obrigatória: O artigo 38 impõe a obrigação de incluir informações essenciais nos anúncios, como nome, número eleitoral e partido do candidato ou partido político responsável.
  • Impacto da Reforma Eleitoral: A Lei nº 13.165/2015 alterou significativamente a propaganda eleitoral, reduzindo o tempo gratuito na mídia tradicional e promovendo inserções mais curtas. O cumprimento rigoroso dessas regulamentações é crucial, com a palavra-chave “conformidade” enfatizando a necessidade de aderir estritamente às regras para garantir a integridade do processo democrático.

A propaganda política é um tema de complexidade e subjetividade acentuada na legislação brasileira. A Lei nº 9.504/97 estabelece normas para as eleições e, em seu artigo 36, define as regras gerais para a propaganda eleitoral.

As regulamentações de propaganda política incluem três requisitos que merecem destaque:

  1. Diretrizes sobre o conteúdo dos anúncios:

Art. 37: Os anúncios de propaganda política devem ser imparciais e não podem conter informações falsas ou inverídicas.

  • Restrições sobre o momento e a colocação de materiais de campanha:

Art. 35: A propaganda política só pode ser realizada durante o período eleitoral, que se inicia 15 dias antes do primeiro turno e termina no dia seguinte às eleições.

Art. 36: A propaganda política não pode ser exibida em determinados locais, como escolas e hospitais.

  • Requisitos de divulgação para publicidade política:

Art. 38: Os anúncios de propaganda política devem conter informações sobre o candidato ou partido político responsável pela veiculação, incluindo o nome, o número eleitoral e o partido político ao qual o candidato está filiado.

É essencial familiarizar-se com essas regras e garantir que todos os materiais de sua campanha estejam em conformidade com as regulamentações aplicáveis (tamanho, material, local de exibição etc.). Não cumprir as regras pode levar a processos judiciais visando a aplicação de multas, desde valores menores até outros bem maiores.

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral, trouxe mudanças significativas na propaganda eleitoral. Uma das principais alterações foi a redução do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Com isso, a propaganda passou a ser feita exclusivamente por meio de inserções de 30 segundos ou 1 minuto, distribuídas ao longo da programação das emissoras de rádio e televisão.

Portanto, a eficácia da propaganda política está intrinsecamente vinculada ao cumprimento rigoroso das regulamentações, garantindo uma competição eleitoral justa, transparente e equitativa para todos os candidatos. A palavra-chave “conformidade” ecoa como um lembrete constante da necessidade de aderir estritamente às regras eleitorais para preservar a integridade do processo democrático.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA