Nota | Eleitoral

Presidente do STF mantém afastamento de prefeito e vice de cidade do Piauí

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) havia condenado Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes por compra de votos, resultando na cassação de seus mandatos referentes às Eleições 2020

Equipe BrJus

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu manter o afastamento do prefeito e da vice-prefeita do município de Dom Expedito Lopes, localizado no Piauí. A determinação foi emitida na Reclamação (RCL) 64757.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) havia condenado Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes por compra de votos, resultando na cassação de seus mandatos referentes às Eleições 2020. O presidente do TRE ordenou o imediato afastamento dos cargos, além da convocação de novas eleições.

Os condenados, ao recorrerem ao STF, argumentaram que a decisão se baseou em gravações clandestinas realizadas sem autorização judicial e sem o consentimento de todos os envolvidos, indo de encontro ao entendimento da Justiça Eleitoral relativo à ilicitude dessas gravações no contexto daquelas eleições.

Eles também alegaram que a decisão confrontou o precedente do Supremo registrado no Recurso Extraordinário (RE) 637485, com repercussão geral (Tema 564), que estabeleceu que mudanças na jurisprudência em assuntos eleitorais não podem retroagir ou ser aplicadas a eleições ainda em curso.

Instâncias

Ao rejeitar o pedido, o ministro destacou que, conforme o Código de Processo Penal, é necessário o esgotamento de todas as instâncias anteriores para o ajuizamento de reclamação alegando desrespeito a uma tese de repercussão geral. No caso em questão, a reclamação contestava a decisão do presidente do TRE, que ainda não havia sido objeto de recurso.

A decisão do ministro Barroso foi embasada na atribuição estabelecida no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere à Presidência da Corte a competência para resolver questões urgentes durante períodos de recesso ou férias.

Confira na íntegra a decisão.



Fonte: STF.