Nota | Eleitoral

Esclarecimentos Jurídicos sobre realização de pesquisas eleitorais

O Instituto Credibilidade, recentemente alvo de críticas do Conselho Regional de Estatística por alegado exercício ilegal da profissão, emitiu esclarecimentos em resposta às controvérsias. Afirmando conformidade total com a legislação em vigor, o Instituto argumenta que não está obrigado a registrar-se no Conselho para conduzir pesquisas eleitorais, especialmente fora do ano eleitoral, destacando a ausência …

O Instituto Credibilidade, recentemente alvo de críticas do Conselho Regional de Estatística por alegado exercício ilegal da profissão, emitiu esclarecimentos em resposta às controvérsias. Afirmando conformidade total com a legislação em vigor, o Instituto argumenta que não está obrigado a registrar-se no Conselho para conduzir pesquisas eleitorais, especialmente fora do ano eleitoral, destacando a ausência de obrigatoriedade do registro da pesquisa.

Em consulta ao Dr. Rony Torres, advogado e diretor jurídico do Grupo Eugênio, esclareceu-se que não há qualquer violação por parte da empresa que realiza pesquisas e não está registrada no Conselho. Primeiramente, a Resolução 23.600/19 estabelece claramente o período para a realização de pesquisas eleitorais, iniciando-se em 1º de janeiro do ano da eleição (art. 2º), e, atualmente, encontramo-nos em dezembro do ano anterior.

Adicionalmente, a legislação não faz menção à obrigatoriedade de registro da empresa no Conselho. O registro exigido é para o Estatístico (Art. 2º, IX), sendo que a resolução aborda a questão do profissional e não da empresa.