Nota | Eleitoral

Aprovação da Fusão do PTB e do Patriota no Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do TSE deliberou, durante sua sessão administrativa, a aprovação da fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro e o Patriota, resultando na criação do Partido Renovação Democrática (PRD)

Rony Torres

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou, durante sua sessão administrativa, a aprovação da fusão entre o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Patriota, resultando na criação do Partido Renovação Democrática (PRD). A decisão, unânime, fundamentou-se no voto da ministra Cármen Lúcia, relatora do pleito das referidas agremiações partidárias.

A ministra ainda destacou que todas as obrigações previstas na legislação pertinente ao tema foi rigorosamente observadas e analisadas com minuciosidade pelos ministros. “A Procuradoria-Geral Eleitoral também se manifestou favoravelmente à concessão do pedido de fusão, salientando que as objeções apresentadas versam sobre questões que não pertencem à alçada da Justiça Eleitoral”, asseverou a magistrada.

Cumpre ressaltar que o estatuto, o programa partidário e o órgão de direção nacional do novo partido foram devidamente ratificados em convenção nacional, realizada em 26 de outubro de 2022, e oficialmente publicados no Diário Oficial da União (DOU) datado de 9 de novembro de 2022.

A Lei dos Partidos Políticos, Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, estabelece as regras para a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos no Brasil. De acordo com o artigo 2º da lei, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. O artigo 29 da mesma lei estabelece que o pedido de fusão deve ser submetido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o partido resultante da fusão deve ter um novo estatuto, programa e órgão de direção nacional aprovados em convenção nacional.

O TSE deve verificar se todas as exigências legais foram cumpridas e se as impugnações apresentadas não afetam a competência da Justiça Eleitoral para julgar o pedido. Com a aprovação da fusão, o novo partido passa a ter direito a receber recursos do Fundo Partidário, considerando a superação da cláusula de barreira com base na soma dos votos válidos obtidos pelos partidos que se fundiram nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.

Assim, à luz do disposto no artigo 29 da Lei 9.096, a ministra proferiu voto favorável à concessão da fusão e à alteração nominal requerida, que dará origem ao Partido Renovação Democrática (PRD).

Fundo Partidário

No Brasil, a fusão de partidos políticos é um procedimento relativamente recente, tendo sido regulamentada pela Lei nº 9.096/1995. Em outros países, a prática é mais comum e remonta a séculos atrás.

A ministra ponderou sobre a liminar que, desde fevereiro de 2023, mantinha bloqueados os recursos do Fundo Partidário destinados à futura agremiação partidária, o PRD. A aprovação da fusão entre os partidos confere ao novo partido o direito de acessar recursos do Fundo Partidário, superando a cláusula de barreira.

O cálculo da quantia reservada baseia-se na soma dos votos válidos obtidos pelo Patriota e o PTB nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados. Tais verbas permaneceram indisponíveis até que o requerimento de fusão das legendas fosse devidamente apreciado pelo Plenário do TSE, o que se concretizou na sessão do dia mencionado.

Analogia pragmática 1

O TSE da Bolívia também aprovou o pedido de fusão entre o MNR e o Movimento Sem Medo, que originou o Partido da Revolução Democrática.

O relator do caso, ministro Alfredo Jaimes, constatou o atendimento de todos os requisitos legais para a fusão, assim como a aprovação do estatuto, do programa e do órgão de direção nacional do novo partido em convenção nacional. O ministro também ressaltou que as impugnações recebidas não comprometiam a competência da Justiça Eleitoral para analisar o pedido. Com a fusão, o PRD passa a ter direito a receber recursos do Fundo Partidário, considerando a superação da cláusula de barreira com base na soma dos votos válidos obtidos pelo MNR e pelo MSM nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados.

Analogia pragmática 2

A fusão partidária é uma estratégia comum de partidos políticos, pelo mundo, para angariar mais votos ou ter mais cadeiras em suas respectivas assembleias.

Um exemplo de fusão partidária recente é o caso da união entre o Partido Liberal Democrata (LDP) e o Partido Democrata Constitucional (DPJ) do Japão, em 2016. A fusão resultou na criação do Partido Liberal Democrático do Japão (LDPJ), que se tornou o partido governante do país.

Outro caso foi o da fusão entre o Partido Conservador e o Partido Liberal Democrata (LD) do Reino Unido, em 2015. A fusão resultou na criação do Partido Conservador e Unionista (PCU), que se tornou o partido governante do país.

Nesses casos, assim como no Brasil, a fusão partidária foi aprovada pelos órgãos competentes, com base na legislação vigente.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA