Nota | Cursos

Conselho nacional de justiça institui o exame nacional da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente tomou uma decisão de relevância significativa no contexto do acesso de bacharéis em direito, interessados em integrar os quadros da magistratura brasileira por meio de concurso público de provas e títulos. A determinação atual estipula que os candidatos devem, inicialmente, atender aos requisitos da Constituição Federal e, em …

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente tomou uma decisão de relevância significativa no contexto do acesso de bacharéis em direito, interessados em integrar os quadros da magistratura brasileira por meio de concurso público de provas e títulos. A determinação atual estipula que os candidatos devem, inicialmente, atender aos requisitos da Constituição Federal e, em seguida, observar as normas das Constituições Estaduais, bem como regulamentos infraconstitucionais e outras normativas pertinentes.

Ao longo das últimas décadas, especialmente com a criação do CNJ, houve a implementação de novas exigências para a administração eficiente em diversas unidades federativas, principalmente nos Tribunais de Justiça que operavam sem o respaldo de um órgão específico para monitorar suas atividades em território extenso como o do Brasil.

Antes da existência do CNJ, ao ingressar no Tribunal, o Conselho da Magistratura carecia de suporte para gerenciar suas responsabilidades. A tecnologia era uma perspectiva distante, a justiça enfrentava lentidão devido à escassez de recursos financeiros, e os juízes atuavam de maneira isolada, muitas vezes em condições precárias, especialmente em regiões remotas do interior.

No passado, os juízes, desprovidos de bibliotecas e recursos próprios, enfrentavam desafios heroicos, muitas vezes recebendo remunerações comparáveis às de cargos inferiores. Para garantir a própria subsistência, alguns eram compelidos a lecionar em escolas municipais, mesmo nas áreas mais desenvolvidas.

O contexto vivido como advogado e defensor público permite compreender o árduo caminho percorrido para ser juiz, especialmente em regiões distantes do nordeste. Ausência de cursos especializados, encontros setoriais e publicações relevantes eram características da época, mas, mesmo diante dessas adversidades, a justiça prevalecia, guiada pela equidade e respeito aos princípios legais.

Neste cenário, os Tribunais, em especial do Piauí, atualmente recebem reconhecimento por suas práticas avançadas em tecnologia, inteligência artificial e internet, elementos que otimizam a eficiência do sistema judiciário, com o respaldo integral do CNJ, um órgão administrativo que oferece suporte essencial à justiça brasileira.

Visando aprimorar a qualidade, preparação e qualificação dos futuros juízes, o CNJ, por meio da Resolução nº 301/2023, estabeleceu o Exame Nacional da Magistratura. Este exame, a ser conduzido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), sob supervisão do CNJ e com o acompanhamento dos Magistrados do Trabalho, terá sua primeira edição em março de 2024.

Essa iniciativa, aprovada pelo Grupo de Trabalho do CNJ, mantém a vigência nos termos do art. 93, inciso I da Constituição Federal, combinado com a Resolução 75/2009. O presidente do STF e CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, destaca a importância do ano normativo, afirmando que a uniformização do conhecimento dos magistrados eliminará qualquer suspeita de favorecimento.

O Exame Nacional da Magistratura torna-se um pré-requisito para candidatos a concursos para juiz em instâncias federal, estadual, trabalhista ou militar. Os tribunais mantêm autonomia para realizar seus certames, mas é obrigatório exigir dos candidatos o comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura, realizado anualmente em todas as capitais brasileiras e no Distrito Federal.

Essa mudança promete formar juízes mais capacitados e uniformemente avaliados em um grande certame nacional, representando um avanço significativo na evolução qualitativa e quantitativa da justiça brasileira, desde a criação do CNJ dentro de seus limites de competência.

Fonte: TJ-PI.