
O Carrefour foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente que foi agredida por um homem enquanto estava na fila do supermercado no Guará, Distrito Federal. A decisão, da 1ª Vara Cível do Guará/DF, destacou a falha na segurança do estabelecimento e a demora na intervenção dos funcionários.
Segundo o relato da vítima, ela estava no caixa preferencial com o filho menor quando um homem desconhecido começou a importunar a criança. Ao pedir para que ele se afastasse, foi agredida fisicamente. A vítima alegou que houve demora na atuação dos seguranças e que, mesmo após a intervenção, o agressor retornou e cuspiu em seu rosto. Em decorrência do ocorrido, a vítima passou a sofrer abalo psicológico, insônia, medo e isolamento, necessitando de acompanhamento psicológico.
O Carrefour, em sua defesa, alegou que o dano foi causado por um terceiro e que não houve conduta ilícita da empresa. No entanto, o juiz responsável pelo caso destacou que o supermercado tem o dever de zelar pela segurança dos clientes e que a demora na intervenção dos seguranças, aliada ao conhecimento prévio da gerência sobre o agressor, evidenciam falhas graves na política de segurança do estabelecimento.
O juiz também considerou que os danos morais sofridos pela vítima são evidentes, já que ela foi agredida física e moralmente em um ambiente público, na presença do filho. Com isso, o Carrefour foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à cliente.