
A Justiça pernambucana responsabilizou a companhia aérea Azul Linhas Aéreas por um grave contratempo logístico que culminou na ausência da renomada cantora Margareth Menezes em uma aguardada apresentação no tradicional desfile do Galo da Madrugada. A decisão judicial impôs à empresa o pagamento de uma significativa indenização, totalizando R$ 59 mil, em favor da produtora musical SAME Promoções e Fomento Ltda., pelos danos materiais e morais decorrentes do imprevisto.
O veredito, unânime entre os membros da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), considerou a falha na prestação de serviços da Azul como o fator determinante para a impossibilidade da artista cumprir seu compromisso contratual. A análise do caso, sob a relatoria do desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, aplicou as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para fundamentar a condenação.
As evidências apresentadas demonstraram que o voo AZUL 2979, crucial para o deslocamento de Margareth Menezes de Salvador para Recife, sofreu um atraso superior a quatro horas. A justificativa da companhia, centrada em uma necessidade de manutenção emergencial na aeronave, não foi acompanhada de soluções alternativas para garantir o transporte da cantora a tempo para o evento. A declaração de contingência emitida pela própria Azul confirmou o substancial atraso, inviabilizando a chegada da artista antes do horário previsto para o início de sua performance.
A ausência de Margareth Menezes no palco do Galo da Madrugada gerou um impacto financeiro direto na produtora SAME Promoções, que se viu obrigada a restituir o valor de R$ 52.500,00 pago pela apresentação cancelada. A decisão da instância revisora reformou a sentença inicial, que havia negado o pedido de indenização, reconhecendo a procedência tanto dos danos materiais quanto, em grau parcial, dos danos morais pleiteados pela produtora.
A condenação imposta à Azul serve como um alerta para as companhias aéreas sobre a importância da eficiência e da responsabilidade na prestação de seus serviços, especialmente em eventos de grande magnitude onde o cumprimento de horários é fator crítico. A decisão judicial ressalta a necessidade de as empresas aéreas adotarem medidas preventivas e corretivas eficazes para evitar falhas que possam acarretar prejuízos significativos para seus clientes.