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A falta de informação sobre atraso em voos pode gerar dano moral?

4ª Turma do STJ avalia responsabilidade das companhias aéreas por falta de informações em atrasos e cancelamentos de voos, possivelmente implicando compensações por danos morais.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou a análise de um caso que coloca em discussão a responsabilidade das companhias aéreas no que diz respeito à informação aos passageiros sobre os motivos de atrasos ou cancelamentos de voos, e se isso pode resultar em compensações por danos morais.

O relator deste processo, o ministro João Otávio de Noronha, propôs uma abordagem que reconhece que a falta de informações adequadas por parte das companhias aéreas nessas situações pode causar desconforto e aborrecimento aos clientes, ultrapassando o que é considerado um mero incômodo do cotidiano.

Resumidamente, a decisão a ser tomada estabelecerá que as empresas que atrasam ou cancelam voos têm a obrigação de fornecer informações adequadas aos passageiros sobre os motivos das alterações e as medidas que estão sendo tomadas. O ministro Raul Araújo pediu mais tempo para analisar o caso de forma mais aprofundada.

Esse julgamento é relevante, uma vez que se diferencia do comum em relação às frequentes decisões judiciais envolvendo companhias aéreas no Brasil. Elas são frequentemente responsabilizadas por danos morais decorrentes de atrasos prolongados, experiências desconfortáveis, perda de bagagem e problemas na programação de voos.

Não se trata de qualquer atraso que ensejará compensações, mas mesmo quando a causa for eventos externos, como tempestades de areia ou problemas na pista, a obrigação de informar aos passageiros pode persistir, como já discutido em uma publicação anterior da revista Consultor Jurídico.

O caso em análise pela 4ª Turma envolveu um passageiro cujo voo foi cancelado em São Paulo. A companhia aérea ofereceu a reacomodação em um voo com apenas quatro horas de atraso. No entanto, o passageiro recusou a oferta e optou por comprar uma passagem em outra companhia devido a um compromisso profissional urgente.

Os danos materiais resultantes do atraso não estão em disputa, mas a sentença de primeira instância também reconheceu danos morais devido à falta de informações e assistência imediata ao passageiro no momento em que o cancelamento foi comunicado.

Em uma análise posterior em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) não considerou a situação grave o suficiente para caracterizar danos morais, argumentando que a companhia aérea ofereceu uma alternativa com menos de quatro horas de atraso.

No entanto, o ministro João Otávio de Noronha acredita que a decisão de primeira instância está correta. Ele enfatiza que há uma falha no serviço quando a empresa não consegue explicar de maneira clara e compreensível os motivos do cancelamento e as medidas tomadas. Portanto, os danos morais não se relacionam com o atraso em si, mas com a negligência da empresa em fornecer informações adequadas.

O ministro Raul Araújo, ao pedir mais tempo para análise, destacou que atrasos em voos são inerentes à atividade das empresas aéreas e fazem parte da expectativa dos passageiros, que sabem que estão sujeitos a isso. Ele também observou que o TJ-SP não reconheceu danos morais no caso específico.