Nota | Constitucional

União proibida de repatriar recurso para entidade sem regularidade fiscal 

O Juiz Federal de Londrina/PR em regime de plantão ordenou que a União não repatriasse o montante de R$ 961.200 destinado a uma instituição beneficente em Andirá/PR, bloqueando o valor até a resolução da disputa.  O recurso público pretendia financiar a renovação da unidade de atendimento especial à saúde da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá. …

Foto reprodução: Freepink.

O Juiz Federal de Londrina/PR em regime de plantão ordenou que a União não repatriasse o montante de R$ 961.200 destinado a uma instituição beneficente em Andirá/PR, bloqueando o valor até a resolução da disputa. 

O recurso público pretendia financiar a renovação da unidade de atendimento especial à saúde da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá. Na petição inicial, a requerente solicitou a permissão para aderir à Proposta (TransfereGov), dispensando a obrigatoriedade de comprovação de regularidade fiscal perante órgãos de cadastramento fiscal. Isso possibilitaria a avaliação e aprovação do cadastro, culminando na assinatura do convênio. Após a formalização do acordo, a liberação dos fundos ocorreria sem a necessidade de apresentação da regularidade fiscal. 

Fonte: Migalhas.