A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito dos filhos de uma empregada bancária, já falecida, de receber a indenização compensatória resultante de sua adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV) do BRDE – Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. A auxiliar de serviços administrativos havia aderido ao referido plano em maio de 2017, contudo, veio a óbito antes da data estipulada para a rescisão contratual e subsequente pagamento da indenização. O colegiado do TST entendeu que o valor previamente estipulado poderia ser legado aos herdeiros da falecida.
Decisão de Primeira Instância
O juízo da Sexta Vara do Trabalho de Florianópolis, Santa Catarina, inicialmente indeferiu o pedido dos dois filhos da referida auxiliar, baseando-se na argumentação de que as condições estipuladas para o recebimento da indenização prevista no PDV não foram cumpridas. Uma cláusula do plano estabelecia que, no momento do pagamento, o contrato de trabalho deveria estar em vigor, o que não se concretizou em virtude do falecimento da empregada.
Assim, a conclusão inicial foi de que existia somente uma expectativa de direito que não se materializou, e, consequentemente, não havia direito a ser transferido aos herdeiros. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT da 12ª Região) manteve essa decisão em seu julgamento.
Direito Incorporado
O Ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista dos filhos da bancária, esclareceu que a previsão normativa que condiciona o pagamento da indenização compensatória a um momento posterior à adesão constitui apenas uma condição suspensiva para o recebimento da parcela. Contudo, isso não exclui o direito adquirido resultante da adesão ao plano.
O falecimento da empregada não obsta a transmissão do direito à indenização compensatória aos seus herdeiros, uma vez que tal direito já estava incorporado ao seu patrimônio jurídico a partir da data da adesão. Essa consideração fundamenta o veredito unânime da Terceira Turma do TST, que determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que o processo prossiga em seu julgamento.
Fonte: Migalhas.