Nota | Constitucional

TST ratifica teletrabalho para bancária cuidar de filho enfermo

Por decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a sentença que acolheu o pleito de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal/RN, requerendo a adoção do teletrabalho para possibilitar o cuidado de seu filho, portador de grave enfermidade neurológica. A bancária, admitida em 2005, enfrentou a situação em 2010, …

Foto reprodução: Freepink.

Por decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a sentença que acolheu o pleito de uma escriturária do Banco do Brasil, em Natal/RN, requerendo a adoção do teletrabalho para possibilitar o cuidado de seu filho, portador de grave enfermidade neurológica.

A bancária, admitida em 2005, enfrentou a situação em 2010, quando seu filho, com oito meses à época, permaneceu 26 dias hospitalizado devido a uma meningoencefalite grave. Após a alta, o menor apresentou sequelas como perda auditiva, cognitiva, motora e epilepsia. A partir de 2011, a escriturária afastou-se em “licença interesse”, não remunerada pelo banco, mas mantida pelos planos de saúde e previdência privada.

Na reclamação trabalhista, alegou que, em setembro de 2021, ao término da licença, solicitou sua lotação em Natal, porém, foi informada da inexistência de vaga. Receosa de ser designada para localidade distante, requereu a prorrogação do benefício, dada a necessidade de cuidados contínuos ao filho.

O Banco do Brasil indeferiu o pedido, alegando que a suspensão da licença estava no âmbito do poder diretivo da empresa. Diante desse impasse, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Natal determinou que a escriturária retornasse ao trabalho de forma exclusivamente remota, com redução de um terço da jornada e lotação em uma agência local. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

No recurso ao TST, o Banco do Brasil argumentou que a escriturária não havia solicitado o teletrabalho na reclamação trabalhista, buscando a anulação da decisão.

O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a bancária não expressou, em nenhum momento, desejo de retorno exclusivamente presencial, concluindo que a modalidade remota estava virtualmente abrangida nos limites da petição inicial, ainda que não de forma literal e expressa. Segundo o ministro, a implementação do teletrabalho conciliou, “com prudência e equilíbrio”, as necessidades do Banco do Brasil e a permanência da empregada em casa para o cuidado do filho, respeitando o princípio da boa-fé. O relator ressaltou, ainda, que o Código de Processo Civil, em seu artigo 322, estabelece que o pedido deve ser certo, mas a interpretação deve considerar o conjunto da postulação e observar o princípio da boa-fé, conforme disposto no parágrafo 2º.